Entenda o COMTUR
DEFINIÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
O Conselho Municipal de Turismo é um colegiado de entidades representativas da comunidade e do setor público e tem como responsabilidade assessorar na definição e implementação das políticas municipais
de turismo.
É um importante canal de participação popular encontrado nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal), que permite estabelecer uma maior interação do Poder Público com a sociedade civil. A importância dos Conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática na formulação e implementação de políticas públicas e na continuidade de políticas adotadas pelo setor, independentemente da troca de gestores.
Desta maneira, eles são essenciais para a promoção e estruturação do turismo nos municípios, servindo como espaço de discussões e de desenvolvimento de propostas condizentes com a realidade local.
A criação de um Conselho Municipal de Turismo é o primeiro passo para se pensar no desenvolvimento integrado das ações que visam consolidar a atividade turística como atividade econômica importante, ajudando na valorização cultural, social e da preservação ambiental, que possibilite a turistas e moradores um maior contato com sua história, seus patrimônios, suas riquezas culturais e naturais.
Este colegiado deve ser criado a partir de lei municipal e estar integrado à estrutura do órgão oficial de turismo do município.
DOS PODERES E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Os Conselhos podem ser consultivos ou deliberativos.
Consultivos (função opinativa) têm a responsabilidade de julgar e discutir
os assuntos que lhes forem apresentados. Assim, têm função opinativa.
Deliberativos (função propositiva) têm o poder de propor políticas em sua área ou segmento.
Os Conselhos Municipais de Turismo podem ser mistos, ou seja, com características de conselho consultivo e deliberativo, com papel de discutir, promover e formular propostas de ação para o desenvolvimento do turismo municipal.
É importante salientar que as proposições e deliberações do Conselho deverão ser repassadas para a avaliação tanto do seu presidente como do gestor municipal, que, por sua vez, estudará a viabilidade de implementação naquilo que lhe couber enquanto órgão oficial.
A decisão final de propor ou não a implantação de ações cabe ao prefeito do município, no que lhe couber, não podendo o Conselho Municipal de Turismo ultrapassar os seus limites decisórios.
OBJETIVOS DO CONSELHO
- Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município;
- Estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais;
- Sugerir e orientar à administração municipal em ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município;
- Promover, junto às entidades de classe, campanhas para incrementar o turismo no município;
- Agregar o maior número de entidades de cada segmento para trabalharem em conjunto na divulgação e promoção do turismo no município;
- Captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas;
- Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e acompanhar a execução das propostas;
- Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral; e
- Estabelecer a continuidade das políticas adotadas independentemente da troca de gestores.
DA COMPOSIÇÃO E DOS MEMBROS DO CONSELHO
Para a composição dos conselhos não há limitação do número de participantes.
Entretanto, recomenda-se que 1/3 dos seus membros seja do poder público, 1/3 da iniciativa privada e 1/3 da sociedade civil organizada.
Os Conselhos deverão contar com lideranças representativasdas atividades que integram a cadeia produtiva do turismo e também dos órgãos que atuam em seus segmentos (rural, ecoturismo, etc) e no seu fomento (SEBRAE, SENAC, etc), geralmente representados por:
- Agentes de Viagens;
- Gestores do segmento de alimentos e bebidas (bares, restaurantes,
- lanchonetes e similares);
- Gestores do segmento de hospedagem (resorts, hotéis, pousadas,
- flats, etc.);
- Gestores de atrativos e demais equipamentos e serviços turísticos;
- Associações rurais;
- Associações de artesanato;
- Organizadoras e promotoras de eventos;
- Gestores de transporte turístico (aéreos, terrestres, marítimos, etc);
- Faculdades ou escolas técnicas deturismo;
- Conventions & Visitors Bureaux;
- Associações comerciais;
- Guias de turismo; e
- Outros agentes envolvidos na cadeia turística.
Além destes agentes, considerando o turismo uma área multidisciplinar, os membros do Conselho Municipal de Turismo devem ser relacionados não somente à área de turismo, hospitalidade e eventos, mas também é
importante contar com o envolvimento de outras áreas, como cultura, esporte, lazer, trânsito e transporte, meio ambiente, entre outras. Elas precisam trabalhar em conjunto com o turismo, visando políticas mais amplas e eficientes. Recomenda-se também que faça parte do Conselho, o delegado da Polícia Civil, o comandante da Polícia Militar da área, represente da Câmara Municipal de Vereadores e demais lideranças interessadas em compor o Conselho.
É desejável aindaque o prefeitoindiqueum funcionário municipal para compor o Conselho. O indicado pode ser da Secretaria de Turismo, bem como de secretarias relacionadas a outras áreas de atuaçãoque interagem diretamente com o turismo.
Além dos membros efetivos, quando houver pauta de assuntos específicos, o Conselho poderá chamar convidados para tratar dos assuntos de interesse como, por exemplo, os responsáveis por parques e jardins, funcionários de museus, teatros, sinalização, feiras ou eventos locais, lojistas, entre outros. Estes membros não têm direito a voto nas deliberações do Conselho, mas podem participar das atividades.
O presidente e o vice-presidente devem ser eleitos pelos seus membros, alternando entre um representante do poder público e dos empresários/sociedade civil.
Para a composição do Conselho, recomenda-se que cada setor indique um membro titular e um suplente.