AS RESPONSABILIDADES 

Pela boa ordem e competência deste conselho, cabe informar ao trade turístico as funções de cada peça da engrenagem que faz o turismo acontecer no município. Quando cada um entende seu papel, podemos ter mais assertividade no desempenho e fiscalização das funções das diversas entidades e personagens do cenário do turismo de Amontada.

  • PREFEITO

    Cabe ao prefeito:


    • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

    • Organizar os serviços públicos de interesse local;

    • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

    • Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

    • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

    • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

    • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

    • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

    • Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;

    • Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

    • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

    • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

    • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

    • Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.IC/LC


    Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.


    Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.

  • VEREADORES

    Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.


    Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

  • SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

    Para a consecução das suas finalidades, a Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR tem as seguintes atribuições:


    I - definir e coordenar políticas, diretrizes e ações da atividade turística, objetivando sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do município;


    II - formular, coordenar e supervisionar a execução da Política de Turismo do município;


    III - propor planos, programas, projetos e ações relacionados com o apoio e o incentivo à atividade turística;


    IV - zelar pelo bom funcionamento do Conselho de Turismo do município;


    V - participar da elaboração e da divulgação do calendário oficial de eventos;


    VI - planejar, promover, monitorar e avaliar o desenvolvimento do turismo no município;


    VII - promover e divulgar os produtos e serviços turísticos do município;


    VIII - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos com entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, de cunho turístico, para realização de seus objetivos;


    IX - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito da sua competência;


    X - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência;


    XI - promover parcerias e estimular a interação entre os órgãos da Administração Federal, Estadual e municipal para o desenvolvimento de programas e projetos de interesse da atividade turística;


    XII - zelar pela correta prestação de serviços das empresas envolvidas na atividade turística; 


    XIII - exercer outras atividades correlatas.


    - Formular políticas e diretrizes voltadas à promoção do turismo e eventos;


    - Gerir e divulgar as políticas, projetos e programas para a promoção do turismo e eventos;


    - Revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Turismo – PLATUM, com as diretrizes para a promoção do desenvolvimento social e econômico do turismo;


    - Gerir parcerias e programas de cooperação com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, voltados à promoção do turismo e eventos;


    Administrar e gerir o Fundo Municipal de Turismo – FUTUR;


    - Executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, quando solicitado;


    - Captar patrocínios com a iniciativa privada para campanhas cooperadas de promoção do municipio como destino turístico;


    - Desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais e prestadores de serviços turísticos;


    - Exercer outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação.

  • COMTUR

    As discussões e orientações do conselho devem estar em sintonia com as políticas nacional, estadual e municipal e se adequar às regras e leis aprovadas. O conselho deve estar aberto à participação dos diversos

    posicionamentos ideológicos e não deve estar atrelado a nenhum partido político. Deve promover amplo e transparente debate das necessidades municipais para organizar e atender as atividades turísticas de forma sustentável e responsável, encaminhando propostas ao poder executivo municipal. 


    ALGUMAS COMPETÊNCIAS:


    • Estudar e propor à administração municipal medidas de divulgação e dinamização do turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais;
    • Sugerir e orientar à administração municipal ações relacionadas à criação e preservação dos pontos turísticos do município, principalmente em áreas de interesse histórico, ambiental, cultural ou paisagístico;
    • Contribuir na divulgação de campanhas que incrementem o turismo no município e propor campanhas que sensibilizem a comunidade sobre os aspectos positivos da hospitalidade na atividade do turismo;
    • Participar junto à administração municipal do planejamento do turismo municipal e acompanhar a execução das propostas;
    • Auxiliar na captação de recursos para os projetos, ações e programas relacionados às atividades turísticas;
    • Gerir em conjunto com a administração municipal o Fundo Municipal de Turismo;
    • Participar da elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e acompanhar a execução das obras e demais ações do setor.
  • CONSELHEIROS

    Em linhas gerais os conselheiros têm como atribuição discutir, avaliar e decidir sobre os assuntos ligados ao desenvolvimento do turismo de seu município visando o interesse coletivo do trade e comunidade local. É também de sua competência:


    • Acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais voltadas para o turismo ou que tenha alguma interferência com a atividade;

    • Participação na elaboração do Plano Municipal de Turismo e na fiscalização e acompanhamento de sua execução;

    • Emitir sugestão na elaboração no Planejamento Plurianual Municipal- PPA nas ações referentes ao turismo ou outras que tenham interferência com a atividade;

    • Emitir sugestão sobre a aplicação dos recursos do órgão público municipal de turismo e fiscalizar sua aplicação;

    • Discutir e propor sugestões para dirimir problemas, divergências ou situações de conflito que tenham repercussão na atividade do turismo;

    • Participar das ações municipais que visam o

    desenvolvimento dos segmentos turísticos municipais.


    Outras atividades podem ser atribuídas como

    de competência dos conselheiros conforme a

    constituição do conselho em somente consultivo ou também deliberativo. Porém, em ambos os casos o conselho é o principal canal de participação social nas políticas públicas municipais e compete ao conselheiro acompanhar, fiscalizar e avaliar os

    serviços prestados pela municipalidade.

  • ASSOCIAÇÕES

    Esses órgãos apresentam um papel fundamental na defesa dos direitos e na construção do debate público em torno dos interesses da categoria.


    Portanto, pode se considerar o papel da Associação os seguintes itens:


    - Promover treinamento e aprimoramento de cursos, congressos, simpósios, fóruns e etc;


    - Promover e apoiar o aprimoramento social e profissional de seus filiados no mercado de trabalho;


    - Representação da profissão em eventos e espaços políticos;


    - Disseminar os resultados de pesquisas da área que foram elaborados pelos Grupos de Trabalho e Comissões da associação;


    - Ajudar e apoiar a formação da consciência ativista em prol das causas sociais.