Regionalização do Turismo
Turismo de Amontada preenche requisitos do Ministério do Turismo
Mapa do Turismo Brasileiro registrou neste ano a atualização de 2.477 municípios e 335 regiões turísticas que possuem vocação ou que são impactados pelo setor de viagens no país. O novo número foi atualizado nesta quarta-feira (17.05) pelo Ministério do Turismo, e irá orientar a definição de políticas públicas, incluindo a destinação de recursos pelo governo federal para a elaboração e/ou revisão planos, estudos e planejamentos visando o fortalecimento da gestão descentralizada, obras de infraestrutura turística e oferta de cursos de qualificação profissional, por exemplo. Desde o ano passado, a plataforma está disponível durante todo o ano para o cadastro de novos destinos.
A ministra do Turismo, Daniela Carneiro, reforça a importância de os municípios manterem seus cadastros atualizados no sistema do Ministério do Turismo. Ela ressalta que estas informações permitem ampliar a potencialidade do turismo em todo o território brasileiro. “O Mapa permite ampliar a representatividade dos nossos destinos, que são diversos pelo país, principalmente neste momento de reconstrução do turismo nacional. Por isso, municípios que ainda não atualizaram seus dados: acessem a nossa plataforma e contribuam para um novo turismo em nosso país”, pontuou.
Proporcionalmente, as regiões Sudeste e Sul do país registram mais da metade dos municípios com os dados atualizados no sistema. Quanto aos estados, o Espírito Santo contabilizou quase 90% de todas as cidades inseridas no Mapa, seguido pelo Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, com mais de 75% dos municípios, em cada estado, com informações atualizadas no sistema do Ministério do Turismo. No Nordeste, Alagoas e Sergipe registraram os maiores percentuais de cidades inseridas. Já no Norte, Acre e Roraima puxaram os índices na região. No Centro-Oeste, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também impulsionaram o Mapa.
A participação no Mapa é aberta a todos os municípios brasileiros, desde que observem os critérios estabelecidos em Portaria Ministerial nº 41/2021, construídos em conjunto com as Unidades da Federação. Os estados e o DF podem definir exigências complementares, que devem ser igualmente respeitadas.
Além disso, o município precisa dispor de uma secretaria/departamento para o turismo, Lei Orçamentária, prestadores de serviços turísticos de atividade obrigatória regular no CADASTUR, Conselho Municipal de Turismo ativo, assinar um termo de compromisso e preencher a aba referente a atividade turística dos municípios. Por fim, devem comprovar a existência de uma instância de governança regional no turismo, como um conselho, fórum, comitê ou associação responsável por sua gestão.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º São critérios obrigatórios para que um município integre uma região
turística do Mapa do Turismo Brasileiro:
1. comprovar a existência de órgão ou entidade municipal responsável pela pasta de Turismo, por meio da apresentação de normativo referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;
2. comprovar a existência de dotação orçamentária destinada ao turismo, por meio da apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA (2023) e do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD vigentes; (ESSA INFORMAÇÃO PEGA NO PORTAL DA TRANSPAR~ENCIA SEU MUNICÍPIO E/OU Secretaria de Finanças)
3.- possuir, no mínimo, um PRESTADOR DE SERVIÇOS TURÍSTICOS, DE CADASTRO obrigatório no Ministério do Turismo, conforme disposto no caput do art. 21 da Lei nº11.771, de 17 de setembro de 2008, e em situação regular no Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos;
4. comprovar a existência de conselho ou fórum municipal de Turismo ativo, mediante a apresentação:
a) do ato normativo que o instituiu;
b) da ata de posse de sua atual diretoria; e
c) c)das atas das duas últimas reuniões realizadas com datas posterior ao credenciamento de 2022.
5. apresentar termo de compromisso, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério do Turismo, assinado pelo prefeito municipal e pelo dirigente responsável pela pasta de Turismo, aderindo, de forma espontânea e formal, ao Programa de Regionalização do Turismo.
6. Elaborar e/ou Atualizar o Diagnóstico Turístico do seu município (VER Orientações Anexas);
Parágrafo único. Em relação ao disposto no inciso IV do caput, nos casos em que o conselho ou fórum municipal de Turismo tiver sido instituído no mesmo mês da realização do cadastro no sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro, faculta-se a apresentação das atas das duas últimas reuniões realizadas.
Obs: Sobre este item 3, o município que já tenha prestadores de serviços turísticos cadastrados no Cadastur, esse anexo será automático. Caso no município não tenha nenhuma atividade turística registrada no mesmo, cabe o município conscientizar os prestadores da importância do Cadastur para o Turismo.
MAIS INFOS SOBRE O PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO DO MTUR: http://www.regionalizacao.turismo.gov.br/
VEJA RELATÓRIO COM RAIO-X DO TURISMO DE AMONTADA
Fonte: Site do Ministério do Turismo